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Lei nº 12.672 de 19 de Junho de 2012

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Denomina Ferrovia Dorival Roriz Guedes Coelho o trecho da Ferrovia Norte-Sul situado no Estado do Tocantins.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.


Art. 1º

O trecho da Ferrovia Norte-Sul situado no Estado do Tocantins passa a denominar-se Ferrovia Dorival Roriz Guedes Coelho.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


MICHEL TEMER Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.2012

Lei nº 12.672 de 19 de Junho de 2012