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Artigo 1º da Lei nº 12.672 de 19 de Junho de 2012

Denomina Ferrovia Dorival Roriz Guedes Coelho o trecho da Ferrovia Norte-Sul situado no Estado do Tocantins.

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Art. 1º

O trecho da Ferrovia Norte-Sul situado no Estado do Tocantins passa a denominar-se Ferrovia Dorival Roriz Guedes Coelho.

Art. 1º da Lei 12.672 /2012