Artigo 1º da Lei nº 12.672 de 19 de Junho de 2012
Denomina Ferrovia Dorival Roriz Guedes Coelho o trecho da Ferrovia Norte-Sul situado no Estado do Tocantins.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O trecho da Ferrovia Norte-Sul situado no Estado do Tocantins passa a denominar-se Ferrovia Dorival Roriz Guedes Coelho.