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Artigo 2º da Lei nº 12.672 de 19 de Junho de 2012

Denomina Ferrovia Dorival Roriz Guedes Coelho o trecho da Ferrovia Norte-Sul situado no Estado do Tocantins.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 12.672 /2012