Artigo 2º da Lei nº 12.672 de 19 de Junho de 2012
Denomina Ferrovia Dorival Roriz Guedes Coelho o trecho da Ferrovia Norte-Sul situado no Estado do Tocantins.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Denomina Ferrovia Dorival Roriz Guedes Coelho o trecho da Ferrovia Norte-Sul situado no Estado do Tocantins.
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