Lei nº 12.642 de 15 de Maio de 2012
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o dia 3 de novembro como o Dia Nacional do Quilo.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 15 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
Art. 1º
Fica instituído o Dia Nacional do Quilo, a ser comemorado anualmente, em todo o território nacional, no dia 3 de novembro.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Tereza Campello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.5.2012