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Lei nº 12.642 de 15 de Maio de 2012

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o dia 3 de novembro como o Dia Nacional do Quilo.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 15 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.


Art. 1º

Fica instituído o Dia Nacional do Quilo, a ser comemorado anualmente, em todo o território nacional, no dia 3 de novembro.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Tereza Campello

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.5.2012