Artigo 2º da Lei nº 12.642 de 15 de Maio de 2012
Institui o dia 3 de novembro como o Dia Nacional do Quilo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o dia 3 de novembro como o Dia Nacional do Quilo.
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