Artigo 1º da Lei nº 12.642 de 15 de Maio de 2012
Institui o dia 3 de novembro como o Dia Nacional do Quilo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Dia Nacional do Quilo, a ser comemorado anualmente, em todo o território nacional, no dia 3 de novembro.