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Artigo 1º da Lei nº 12.642 de 15 de Maio de 2012

Institui o dia 3 de novembro como o Dia Nacional do Quilo.

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Art. 1º

Fica instituído o Dia Nacional do Quilo, a ser comemorado anualmente, em todo o território nacional, no dia 3 de novembro.

Art. 1º da Lei 12.642 /2012