Lei nº 12.625 de 9 de Maio de 2012
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o dia 8 de maio como o Dia Nacional do Turismo.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 9 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
Art. 1º
Fica instituído o Dia Nacional do Turismo, a ser celebrado, anualmente, em todo o território brasileiro, no dia 8 de maio.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROSSEFF Valdir Moysés Simão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.5.2012