JurisHand AI Logo

Lei nº 12.625 de 9 de Maio de 2012

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o dia 8 de maio como o Dia Nacional do Turismo.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 9 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.


Art. 1º

Fica instituído o Dia Nacional do Turismo, a ser celebrado, anualmente, em todo o território brasileiro, no dia 8 de maio.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROSSEFF Valdir Moysés Simão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.5.2012