Artigo 1º da Lei nº 12.625 de 9 de Maio de 2012
Institui o dia 8 de maio como o Dia Nacional do Turismo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Dia Nacional do Turismo, a ser celebrado, anualmente, em todo o território brasileiro, no dia 8 de maio.