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Artigo 1º da Lei nº 12.625 de 9 de Maio de 2012

Institui o dia 8 de maio como o Dia Nacional do Turismo.

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Art. 1º

Fica instituído o Dia Nacional do Turismo, a ser celebrado, anualmente, em todo o território brasileiro, no dia 8 de maio.

Art. 1º da Lei 12.625 /2012