Artigo 2º da Lei nº 12.625 de 9 de Maio de 2012
Institui o dia 8 de maio como o Dia Nacional do Turismo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o dia 8 de maio como o Dia Nacional do Turismo.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.