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Lei nº 12.596 de 15 de Março de 2012

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Confere ao Município de Maravilha, no Estado de Santa Catarina, o título de Cidade das Crianças.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 15 de março de 2012; 191º da Independência e 124º da República.


Art. 1º

É conferido ao Município de Maravilha, no Estado de Santa Catarina, o título de Cidade das Crianças.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Anna Maria Buarque de Hollanda Maria do Rosário Nunes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.3.2012