Lei nº 12.596 de 15 de Março de 2012
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Confere ao Município de Maravilha, no Estado de Santa Catarina, o título de Cidade das Crianças.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 15 de março de 2012; 191º da Independência e 124º da República.