Artigo 1º da Lei nº 12.596 de 15 de Março de 2012
Confere ao Município de Maravilha, no Estado de Santa Catarina, o título de Cidade das Crianças.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É conferido ao Município de Maravilha, no Estado de Santa Catarina, o título de Cidade das Crianças.