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Artigo 2º da Lei nº 12.596 de 15 de Março de 2012

Confere ao Município de Maravilha, no Estado de Santa Catarina, o título de Cidade das Crianças.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 12.596 de 15 de Março de 2012