Artigo 2º da Lei nº 12.596 de 15 de Março de 2012
Confere ao Município de Maravilha, no Estado de Santa Catarina, o título de Cidade das Crianças.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Confere ao Município de Maravilha, no Estado de Santa Catarina, o título de Cidade das Crianças.
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