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Artigo 2º, Inciso II da Lei nº 12.579 de 29 de dezembro de 2011

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Câmara dos Deputados, das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, da Presidência da República e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 101.308.880,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 98.423,00 (noventa e oito mil, quatrocentos e vinte e três reais); e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 101.210.457,00 (cento e um milhões, duzentos e dez mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais), conforme indicado no Anexo II a esta Lei.