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Lei nº 12.578 de 29 de dezembro de 2011

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 4.776.413,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 ), em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 4.776.413,00 (quatro milhões, setecentos e setenta e seis mil, quatrocentos e treze reais), para atender à programação constante do Anexo a esta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2011 - Edição extra

Anexo

Texto

ÓRGÃO: 33000 - Ministério da Previdência Social UNIDADE: 33206 - Superintendência Nacional de Previdência Complementar ANEXO Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO ESF GND RP MOD IU FTE VALOR 0086 Previdência Complementar 4.776.413 Atividades 09 126 0086 20GO Sustentação de Sistemas Informatizados para Fiscalização e Autorização de Planos de Benefícios e Entidades Fechadas de Previdência Complementar 4.776.413 09 126 0086 20GO 0001 Sustentação de Sistemas Informatizados para Fiscalização e Autorização de Planos de Benefícios e Entidades Fechadas de Previdência Complementar - Nacional 4.776.413 3 2 90 0 174 4.776.413 TOTAL – FISCAL 0 TOTAL – SEGURIDADE 4.776.413 TOTAL - GERAL 4.776.413

Lei nº 12.578 de 29 de dezembro de 2011