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Artigo 3º da Lei nº 12.578 de 29 de dezembro de 2011

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 4.776.413,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 12.578 /2011