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Artigo 1º da Lei nº 12.578 de 29 de dezembro de 2011

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 4.776.413,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 ), em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 4.776.413,00 (quatro milhões, setecentos e setenta e seis mil, quatrocentos e treze reais), para atender à programação constante do Anexo a esta Lei.