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Lei nº 12.471 de 1º de Setembro de 2011

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Educação, no valor de R$ 74.000.000,00, para os fins que especifica.

Faço saber que a PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 531, de 2011, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Congresso Nacional, em 1º de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.


Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Educação, no valor de R$ 74.000.000,00 (setenta e quatro milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Senador JOSÉ SARNEY Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.2011

Anexo

Texto

Órgão: 26000 - Ministério da Educação Unidade: 26298 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação ANEXO Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E F G N D R P M O D I U F T E VALOR 1061 Brasil Escolarizado 74.000.000 Operações Especiais 12 847 1061 00FA Apoio à Recuperação da Rede Física Escolar Pública 74.000.000 12 847 1061 00FA 0101 Apoio à Recuperação da Rede Física Escolar Pública - Nacional (Crédito Extraordinário) 74.000.000 F 3 2 90 0 300 29.600.000 F 4 2 90 0 300 44.400.000 TOTAL – FISCAL 74.000.000 TOTAL – SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 74.000.000

Lei nº 12.471 de 1º de Setembro de 2011