Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei nº 12.471 de 1º de Setembro de 2011

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Educação, no valor de R$ 74.000.000,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

Órgão: 26000 - Ministério da Educação Unidade: 26298 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação ANEXO Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E F G N D R P M O D I U F T E VALOR 1061 Brasil Escolarizado 74.000.000 Operações Especiais 12 847 1061 00FA Apoio à Recuperação da Rede Física Escolar Pública 74.000.000 12 847 1061 00FA 0101 Apoio à Recuperação da Rede Física Escolar Pública - Nacional (Crédito Extraordinário) 74.000.000 F 3 2 90 0 300 29.600.000 F 4 2 90 0 300 44.400.000 TOTAL – FISCAL 74.000.000 TOTAL – SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 74.000.000