Lei nº 12.434 de 30 de Junho de 2011
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios, estabelecida pela Lei nº 11.697, de 13 de junho de 2008.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
O art. 4º da Lei nº 11.697, de 13 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 4º O Tribunal de Justiça, com sede na Capital Federal, compõe-se de 40 (quarenta) desembargadores e exerce sua jurisdição no Distrito Federal e nos Territórios." (NR)
Ficam criados 5 (cinco) cargos de desembargador, constantes do Anexo I, os cargos em comissão e as funções de confiança destinados aos respectivos gabinetes, quantificados no Anexo II, bem como os cargos em comissão e as funções de confiança destinados à estrutura da nova Turma, especificados no Anexo III.
DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior José Eduardo Cardozo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º .7.2011