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Lei nº 12.434 de 30 de Junho de 2011

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios, estabelecida pela Lei nº 11.697, de 13 de junho de 2008.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.


Art. 1º

O art. 4º da Lei nº 11.697, de 13 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 4º O Tribunal de Justiça, com sede na Capital Federal, compõe-se de 40 (quarenta) desembargadores e exerce sua jurisdição no Distrito Federal e nos Territórios." (NR)

Art. 2º

Ficam criados 5 (cinco) cargos de desembargador, constantes do Anexo I, os cargos em comissão e as funções de confiança destinados aos respectivos gabinetes, quantificados no Anexo II, bem como os cargos em comissão e as funções de confiança destinados à estrutura da nova Turma, especificados no Anexo III.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior José Eduardo Cardozo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º .7.2011

Anexo

ANEXO I

CARGOS DE DESEMBARGADORES

CARGO

EXISTENTES

CRIADOS

TOTAL

Desembargador

35

5

40

ANEXO II

ESTRUTURA DOS GABINETES

CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Assessor de Desembargador

CJ-3

5

Assessor de Desembargador

CJ-2

5

Oficial de Gabinete de Desembargador

FC-5

15

Assistente de Gabinete de Desembargador

FC-4

15

Auxiliar Especializado de Desembargador

FC-2

5

ANEXO III

ESTRUTURA DA TURMA

CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Diretor de Secretaria

CJ-3

1

Oficial de Gabinete

FC-5

1

Assistente

FC-3

2

Auxiliar Especializado

FC-2

1

Lei nº 12.434 de 30 de Junho de 2011