Artigo 1º da Lei nº 12.434 de 30 de Junho de 2011
Altera a Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios, estabelecida pela Lei nº 11.697, de 13 de junho de 2008.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 4º da Lei nº 11.697, de 13 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 4º O Tribunal de Justiça, com sede na Capital Federal, compõe-se de 40 (quarenta) desembargadores e exerce sua jurisdição no Distrito Federal e nos Territórios." (NR)