Artigo 3º da Lei nº 12.434 de 30 de Junho de 2011
Altera a Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios, estabelecida pela Lei nº 11.697, de 13 de junho de 2008.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.