Lei nº 12.413 de 31 de Maio de 2011
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a República Federativa do Brasil a efetuar doações a iniciativas internacionais de auxílio ao desenvolvimento.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 31 de maio de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
É o Poder Executivo autorizado a efetuar doação à Aliança Global para Vacinas e Imunização ( Global Alliance for Vaccines and Immunization - Gavi ), no valor de US$ 20.000.000,00 (vinte milhões de dólares norte-americanos), distribuídos em parcelas iguais e subsequentes ao longo de 20 (vinte) anos, com o objetivo de alimentar a plataforma financeira Mecanismo de Financiamento Internacional para Imunização (IFFIm), a qual financiará ações de vacinação e imunização em países de baixa renda.
É o Poder Executivo autorizado a efetuar doação anual, por tempo indeterminado, à Central Internacional para Compra de Medicamentos ( UNITAID ), na proporção de US$ 2,00 (dois dólares norte-americanos) por passageiro que embarque, em aeronave, no território brasileiro com destino ao exterior, à exceção dos passageiros em trânsito pelo País.
DILMA ROUSSEFF Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º .6.2011