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Artigo 3º da Lei nº 12.413 de 31 de Maio de 2011

Autoriza a República Federativa do Brasil a efetuar doações a iniciativas internacionais de auxílio ao desenvolvimento.

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Art. 3º

Fica a cargo do Ministério da Fazenda a liberação dos recursos consignados no art. 2º .

Art. 3º da Lei 12.413 /2011