Artigo 3º da Lei nº 12.413 de 31 de Maio de 2011
Autoriza a República Federativa do Brasil a efetuar doações a iniciativas internacionais de auxílio ao desenvolvimento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica a cargo do Ministério da Fazenda a liberação dos recursos consignados no art. 2º .