Lei nº 12.376 de 30 de dezembro de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a ementa do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de dezembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Art. 1º
Esta Lei altera a ementa do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 , ampliando o seu campo de aplicação.
Art. 2º
A ementa do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro."
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2010