Artigo 2º, Inciso II da Lei nº 12.354 de 29 de dezembro de 2010
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor global de R$ 234.600.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Recursos Ordinários, no valor de R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais); e
II
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 164.600.000,00 (cento e sessenta e quatro milhões e seiscentos mil reais), conforme indicado no Anexo II desta lei.