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Artigo 2º da Lei nº 12.354 de 29 de dezembro de 2010

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor global de R$ 234.600.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Recursos Ordinários, no valor de R$ 70.000.000,00 (setenta milhões de reais); e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 164.600.000,00 (cento e sessenta e quatro milhões e seiscentos mil reais), conforme indicado no Anexo II desta lei.

Art. 2º da Lei 12.354 /2010