Lei nº 12.338 de 25 de Novembro de 2010

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o dia 20 de janeiro como o Dia Nacional do Farmacêutico.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 25 de novembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


Art. 1º

Fica instituído o dia 20 de janeiro como o Dia Nacional do Farmacêutico.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Gomes Temporão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.2010