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    Lei 12.338 de 25 de Novembro de 2010

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 25 de novembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


    Art. 1º

    Fica instituído o dia 20 de janeiro como o Dia Nacional do Farmacêutico.

    Art. 2º

    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Gomes Temporão

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.2010