Lei 12.338 de 25 de Novembro de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 25 de novembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Art. 1º
Fica instituído o dia 20 de janeiro como o Dia Nacional do Farmacêutico.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Gomes Temporão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.2010