Artigo 2º da Lei nº 12.338 de 25 de Novembro de 2010
Institui o dia 20 de janeiro como o Dia Nacional do Farmacêutico.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o dia 20 de janeiro como o Dia Nacional do Farmacêutico.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.