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Artigo 1º da Lei nº 12.338 de 25 de Novembro de 2010

Institui o dia 20 de janeiro como o Dia Nacional do Farmacêutico.

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Art. 1º

Fica instituído o dia 20 de janeiro como o Dia Nacional do Farmacêutico.

Art. 1º da Lei 12.338 /2010