Artigo 1º da Lei nº 12.338 de 25 de Novembro de 2010
Institui o dia 20 de janeiro como o Dia Nacional do Farmacêutico.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o dia 20 de janeiro como o Dia Nacional do Farmacêutico.
Institui o dia 20 de janeiro como o Dia Nacional do Farmacêutico.
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