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    3. Lei 12.333 de 15 de Setembro de 2010

    Coração para favoritarLei 12.333 de 15 de Setembro de 2010

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Brasília, 15 de setembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


    Art. 1º

    Fica instituído o Dia Nacional dos Clubes Esportivos Sociais, a ser comemorado, anualmente, no dia 9 de novembro, em todo o território nacional.

    Art. 2º

    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Orlando Silva de Jesus Júnior

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.2010