Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei nº 12.333 de 15 de Setembro de 2010

Institui o Dia Nacional dos Clubes Esportivos Sociais, a ser comemorado, anualmente, no dia 9 de novembro, em todo o território nacional.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica instituído o Dia Nacional dos Clubes Esportivos Sociais, a ser comemorado, anualmente, no dia 9 de novembro, em todo o território nacional.