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Artigo 1º da Lei nº 12.333 de 15 de Setembro de 2010

Institui o Dia Nacional dos Clubes Esportivos Sociais, a ser comemorado, anualmente, no dia 9 de novembro, em todo o território nacional.

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Art. 1º

Fica instituído o Dia Nacional dos Clubes Esportivos Sociais, a ser comemorado, anualmente, no dia 9 de novembro, em todo o território nacional.

Art. 1º da Lei 12.333 /2010