Lei nº 12.324 de 15 de Setembro de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o Decreto-Lei nº 7.270, de 25 de janeiro de 1945, e o Decreto-Lei nº 7.776, de 25 de julho de 1945.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 15 de setembro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Art. 1º
Ficam revogados o Decreto-Lei nº 7.270, de 25 de janeiro de 1945 , e o Decreto-Lei nº 7.776, de 25 de julho de 1945.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Júlio Soares de Moura Neto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.2010