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Artigo 2º da Lei nº 12.324 de 15 de Setembro de 2010

Revoga o Decreto-Lei nº 7.270, de 25 de janeiro de 1945, e o Decreto-Lei nº 7.776, de 25 de julho de 1945.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 12.324 /2010