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Lei nº 12.281 de 5 de Julho de 2010

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui a Medalha Sérgio Vieira de Mello.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 5 de julho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


Art. 1º

Fica instituída a Medalha Sérgio Vieira de Mello, a ser concedida pelo Ministro das Relações Exteriores às pessoas naturais ou jurídicas que tenham prestado serviços de excepcional relevância em proveito das relações exteriores ou do direito humanitário internacional da República Federativa do Brasil.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Antonio de Aguiar Patriota

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.7.2010

Lei nº 12.281 de 5 de Julho de 2010