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Artigo 1º da Lei nº 12.281 de 5 de Julho de 2010

Institui a Medalha Sérgio Vieira de Mello.

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Art. 1º

Fica instituída a Medalha Sérgio Vieira de Mello, a ser concedida pelo Ministro das Relações Exteriores às pessoas naturais ou jurídicas que tenham prestado serviços de excepcional relevância em proveito das relações exteriores ou do direito humanitário internacional da República Federativa do Brasil.

Art. 1º da Lei 12.281 /2010