JurisHand AI Logo
|

Lei nº 12.268 de 21 de Junho de 2010

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o dia 22 de novembro como Dia da Comunidade Libanesa no Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


Art. 1º

É instituído o Dia da Comunidade Libanesa no Brasil, a ser comemorado, anualmente, em todo o território nacional no dia 22 de novembro.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA João Luiz Silva Ferreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.2010

Lei nº 12.268 de 21 de Junho de 2010