Lei nº 12.268 de 21 de Junho de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o dia 22 de novembro como Dia da Comunidade Libanesa no Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
É instituído o Dia da Comunidade Libanesa no Brasil, a ser comemorado, anualmente, em todo o território nacional no dia 22 de novembro.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA João Luiz Silva Ferreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.2010