Artigo 2º da Lei nº 12.268 de 21 de Junho de 2010
Institui o dia 22 de novembro como Dia da Comunidade Libanesa no Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o dia 22 de novembro como Dia da Comunidade Libanesa no Brasil.
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