Artigo 1º da Lei nº 12.268 de 21 de Junho de 2010
Institui o dia 22 de novembro como Dia da Comunidade Libanesa no Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É instituído o Dia da Comunidade Libanesa no Brasil, a ser comemorado, anualmente, em todo o território nacional no dia 22 de novembro.