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Artigo 1º da Lei nº 12.268 de 21 de Junho de 2010

Institui o dia 22 de novembro como Dia da Comunidade Libanesa no Brasil.

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Art. 1º

É instituído o Dia da Comunidade Libanesa no Brasil, a ser comemorado, anualmente, em todo o território nacional no dia 22 de novembro.

Art. 1º da Lei 12.268 /2010