JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 12.231 de 22 de Abril de 2010

Autoriza o Poder Executivo a doar área para a instalação da Delegação Especial Palestina e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A escritura de transferência da propriedade deverá conter cláusula de reversão do imóvel, caso ocorra alteração da finalidade da doação.

Art. 2º da Lei 12.231 /2010