Artigo 2º da Lei nº 12.231 de 22 de Abril de 2010
Autoriza o Poder Executivo a doar área para a instalação da Delegação Especial Palestina e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A escritura de transferência da propriedade deverá conter cláusula de reversão do imóvel, caso ocorra alteração da finalidade da doação.