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Artigo 2º da Lei nº 12.231 de 22 de Abril de 2010

Autoriza o Poder Executivo a doar área para a instalação da Delegação Especial Palestina e dá outras providências.

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Art. 2º

A escritura de transferência da propriedade deverá conter cláusula de reversão do imóvel, caso ocorra alteração da finalidade da doação.