Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei nº 12.231 de 22 de Abril de 2010

Autoriza o Poder Executivo a doar área para a instalação da Delegação Especial Palestina e dá outras providências.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a doar o Lote 46 do Setor de Embaixadas Norte, em Brasília, Distrito Federal, para a instalação da Delegação Especial Palestina.