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Artigo 1º da Lei nº 12.231 de 22 de Abril de 2010

Autoriza o Poder Executivo a doar área para a instalação da Delegação Especial Palestina e dá outras providências.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a doar o Lote 46 do Setor de Embaixadas Norte, em Brasília, Distrito Federal, para a instalação da Delegação Especial Palestina.

Art. 1º da Lei 12.231 /2010