Artigo 1º da Lei nº 12.231 de 22 de Abril de 2010
Autoriza o Poder Executivo a doar área para a instalação da Delegação Especial Palestina e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a doar o Lote 46 do Setor de Embaixadas Norte, em Brasília, Distrito Federal, para a instalação da Delegação Especial Palestina.