Artigo 3º da Lei nº 12.231 de 22 de Abril de 2010
Autoriza o Poder Executivo a doar área para a instalação da Delegação Especial Palestina e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza o Poder Executivo a doar área para a instalação da Delegação Especial Palestina e dá outras providências.
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