Lei nº 12.226 de 12 de Abril de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Denomina Sebastião da Cunha e Castro o trecho da BR-356 entre a cidade de Ervália e a cidade de Muriaé, no Estado de Minas Gerais.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 12 de abril de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
É denominado Sebastião da Cunha e Castro o trecho da BR-356 entre a cidade de Ervália e a cidade de Muriaé, no Estado de Minas Gerais.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Paulo Sérgio Oliveira Passos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.4.2010