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Artigo 2º da Lei nº 12.226 de 12 de Abril de 2010

Denomina Sebastião da Cunha e Castro o trecho da BR-356 entre a cidade de Ervália e a cidade de Muriaé, no Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 12.226 /2010