Artigo 1º da Lei nº 12.226 de 12 de Abril de 2010
Denomina Sebastião da Cunha e Castro o trecho da BR-356 entre a cidade de Ervália e a cidade de Muriaé, no Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É denominado Sebastião da Cunha e Castro o trecho da BR-356 entre a cidade de Ervália e a cidade de Muriaé, no Estado de Minas Gerais.