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Artigo 1º da Lei nº 12.226 de 12 de Abril de 2010

Denomina Sebastião da Cunha e Castro o trecho da BR-356 entre a cidade de Ervália e a cidade de Muriaé, no Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

É denominado Sebastião da Cunha e Castro o trecho da BR-356 entre a cidade de Ervália e a cidade de Muriaé, no Estado de Minas Gerais.

Art. 1º da Lei 12.226 /2010