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Lei nº 12.157 de 23 de dezembro de 2009

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o art. 13 da Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.


Art. 1º

O caput do art. 13 da Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 13 . Hasteia-se diariamente a Bandeira Nacional e a do Mercosul: (...)" (NR)

Art. 2º

(VETADO)


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.2009

Lei nº 12.157 de 23 de dezembro de 2009