Lei nº 12.157 de 23 de dezembro de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o art. 13 da Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
O caput do art. 13 da Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 13 . Hasteia-se diariamente a Bandeira Nacional e a do Mercosul: (...)" (NR)
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.2009