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Artigo 1º da Lei nº 12.157 de 23 de dezembro de 2009

Altera o art. 13 da Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971.

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Art. 1º

O caput do art. 13 da Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 13 . Hasteia-se diariamente a Bandeira Nacional e a do Mercosul: (...)" (NR)