Lei nº 12.130 de 17 de dezembro de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia Nacional do Historiador, a ser celebrado anualmente no dia 19 de agosto.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Brasília, 17 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.