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Lei nº 12.130 de 17 de dezembro de 2009

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui o Dia Nacional do Historiador, a ser celebrado anualmente no dia 19 de agosto.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 17 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.


Art. 1º

É instituído o Dia Nacional do Historiador, a ser celebrado anualmente no dia 19 de agosto.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA João Luiz Silva Ferreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.2009

Lei nº 12.130 de 17 de dezembro de 2009