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Artigo 1º da Lei nº 12.130 de 17 de dezembro de 2009

Institui o Dia Nacional do Historiador, a ser celebrado anualmente no dia 19 de agosto.

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Art. 1º

É instituído o Dia Nacional do Historiador, a ser celebrado anualmente no dia 19 de agosto.

Art. 1º da Lei 12.130 /2009