Artigo 2º da Lei nº 12.130 de 17 de dezembro de 2009
Institui o Dia Nacional do Historiador, a ser celebrado anualmente no dia 19 de agosto.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Dia Nacional do Historiador, a ser celebrado anualmente no dia 19 de agosto.
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