Lei nº 12.123 de 15 de dezembro de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação à alínea o do inciso VII do caput do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios.
O VICE - PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 15 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
A alínea o do inciso VII do caput do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 27 (...) VII - (...) o) política nacional de exportação de produtos de defesa, bem como fomento às atividades de pesquisa e desenvolvimento, produção e exportação em áreas de interesse da defesa e controle da exportação de produtos de defesa; (...)" (NR)
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Nelson Jobim Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.2009