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Lei nº 12.123 de 15 de dezembro de 2009

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação à alínea o do inciso VII do caput do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios.

O VICE - PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 15 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.


Art. 1º

A alínea o do inciso VII do caput do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 27 (...) VII - (...) o) política nacional de exportação de produtos de defesa, bem como fomento às atividades de pesquisa e desenvolvimento, produção e exportação em áreas de interesse da defesa e controle da exportação de produtos de defesa; (...)" (NR)

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Nelson Jobim Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.2009

Lei nº 12.123 de 15 de dezembro de 2009